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BEWELL CONNECT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2015 por VISIOMED GROUP S.A., processo nº 910452202, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910452202
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularVISIOMED GROUP S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Tradução: BEWELL = FIQUE BEM; CONNECT = CONECTAR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para a transmissão distribuição, transformação, armazenagem, regulagem ou controle da corrente elétrica; suportes de gravação magnética, discos acústicos; discos compactos, dvd e outros suportes de gravação digitais; calculadoras, equipamentos para o processamento de informações, computadores; programas de computadores; aparelhos de medida de precisão; aparelhos de teledirecionamento; aparelhos elétricos de controle; aparelhos elétricos de medida; aparelhos elétricos de vigilância; aparelhos telefônicos; câmeras de vídeo; placas de memória ou de microprocessador; cartões magnéticos de identificação; pen drives; gravadores de pressão; indicadores de temperatura; leitores [informática]; termômetros para uso não clínico; podômetros; indicadores de velocidade; computadores vestimenta; dispositivos móveis para vestir; telefones inteligentes em forma de relógio; dispositivos móveis sob forma de pulseira de relógio; aparelhos eletrônicos sem fio de transmissão do som, de imagens ou de dados; aparelhos eletrônicos sem fio para a vigilância e o controle do funcionamento de outros aparelhos eletrônicos; aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, a medição, a gravação, a organização, a manipulação, a análise e a recepção de dados, textos, imagens e arquivos de áudio relativos à saúde; receptores utilizados para a detecção, a armazenagem, o processamento de dados eletrônicos oriundos de um sensor que grava os dados relativos à saúde, os dados relativos às atividades de fitness, a saber os dados relativos aos tempos, à distância, à aparência, ao ritmo cardíaco e corporal assim como às calorias queimadas; sensores elétricos ou eletrônicos para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir dados gerais relativos ao bem estar, aos ciclos do sono, ao ritmo da respiração, ao ritmo cardíaco, à tensão arterial, aos movimentos dos membros e à atividade durante o sono; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativas ao estado de saúde das pessoas, ao meio ambiente, a saber a temperatura, a qualidade do ar e da luz, assim como o ruído ambiente durante o sono; aplicações de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, a organização, a transmissão, a recepção e a análise de textos, dados, imagens e arquivos de áudio relativos à saúde; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas ao estado de saúde das pessoas, à atividade de fitness, à massa corporal e ao peso; programas de computadores para computador e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a coleta e a análise de variáveis relativas ao estado de saúde das pessoas, ao meio ambiente, a saber a temperatura, a qualidade do ar e da luz assim como o ruído durante o sono; programas de computadores para a gestão de informações pessoais; aparelhos para a gravação, a transmissão e a apresentação de dados clínicos; programas de computadores para uso clínico; alarmes de incêndio; detectores de fumaça; aparelhos e instrumentos de detecção, de extinção ou de eliminação de fogo ou de explosões; aparelhos e instrumentos de medida, de detecção e de indicação de temperatura ou de sobreaquecimento; aparelhos extintores; aparelhos e instrumentos de substâncias escurecedoras; aparelhos e instrumentos de detecção de chamas, fumaça e gás; aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, a medição, a gravação,a organização, a manipulação, a análise e a recepção de dados, textos, imagens e arquivos áudio relativos a a detecção de incêndio; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir gravar e transmitir variáveis relativos ao meio ambiente, a saber a temperatura e a qualidade do ar; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação,a organização, ia transmissão, a recepção e a análise de textos, dados, imagens e arquivos áudio relativos com os incêndios; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas aos incêndios, à temperatura corporal; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis que permitem o monitoramento à distância do meio ambiente e aparelhos de controle; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a coleta e a análise de variáveis relativas aos incêndios; dispositivos eletrônicos de vigilância e de controle do meio ambiente, a saber detectores de fumaça, alarmes de monóxido de carbono, alarmes de incêndio, detectores de riscos ambientais, equipamentos de iluminação, sensores e alarmes de segurança; aplicativo utilizado em computadores e dispositivos portáteis para vigilância e controle à distância por comunicação com ou sem fio, dispositivos de vigilância e de controle do meio ambiente, a saber detectores de fumaça, alarmes de monóxido de carbono, alarmes de incêndio, detectores de riscos ambientais, equipamentos de iluminação, sensores e alarmes de segurança. Aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, medição, gravação, organização, manipulação, análise e recepção de dados, textos, imagens e arquivos áudio relativos a a qualidade do ar; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativas ao meio ambiente, a saber : a temperatura e a qualidade do ar; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, a organização, transmissão, recepção e análise de textos, dados, imagens e arquivos áudio relativos à qualidade de o ar; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à qualidade de o ar; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis que permitem a vigilância à distância do meio ambiente e aparelhos de controle; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a coleta e a análise de variáveis relativas ao meio ambiente, a saber : a temperatura e a qualidade de o ar; aparelhos e instrumentos meteorológicos, climatológicos e hidrológicos de observação, de medida, de previsão, de expressão, de localização e de alerta; estações de observação meteorológica; estações de observações meteorológicas automáticas; aparelhos e instrumentos do medida, de expressão e de previsão da umidade, da velocidade, da salinidade e da opacidade; aparelhos e máquinas de sondagem; aparelhos e instrumentos de medida e de controle de gazes e de líquidos, em especial aparelhos de medida, de análise e de controle do oxigênio, do monóxido de carbono, do dióxido de carbono e do teor em amônia nos gazes e nos líquidos; computadores, bases de dados informáticos e programas de computadores para processamento da informação, a gravação, coleta, conservação e a gestão de; higrômetros, pressiômetros, anemômetros e termômetros, sensores, indicadores e emissores; sondas por radio; pluviômetros digitais; barômetros; termômetros; receptores e antenas de telemetria; material informático e programas de computadores para uso com sistemas de navegação por satélite e/ou gps; programas de computadores para utilizar com planificadores de itinerário, mapas eletrônicos, e dicionários eletrônicos para finalidade de geolocalização; programas de computadores para a visualização de mapas eletrônicos; mapas eletrônicos que podem ser baixados pela internet; sistemas de localização, de geolocalização, de orientação, de navegação e de localização por satélite (gps) consistindo de computadores, programas de computadores, transmissores, gps e/ou receptores de satélite, dispositivos de interface de rede, cabos de conexão, e peças e conexões relacionadas a eles; dispositivos de geolocalização de animais; dispositivos de geolocalização de pessoas; suportes para computadores pessoais de bolso; aparelhos de transmissão por satélite e radio, a saber; processadores, telefones celulares e receptores; instalações de telecomunicações, redes e aparelhos, a saber : baias para material de telecomunicação, comutadores de telecomunicação; terminais informáticos, todos em especial para utilizar com sistemas de navegação, planificadores de itinerários e/ou mapas digitais; câmeras, câmeras de vídeo; webcam; aparelhos e instrumentos de sinalização, em especial sistemas de alarmes (vigia bebê), aparelhos eletrônicos sem fio de transmissão de som, imagens ou dados; aparelhos eletrônicos sem fio para a vigilância e o controle do funcionamento de outros aparelhos eletrônicos; aparelhos áudio e vídeo para a vigilância; sistemas e instalações elétricos e eletrônicos de alarme, de vigilância e de segurança; instalações elétricas e eletrônicas de prevenção contra o roubo; detectores e sensores de arrombamento e de intrusão, instrumentos de alarme; alarmes contra o roubo; sistemas eletrônicos de monitoramento por vídeo; aparelhos elétricos e eletrônicos de controle; aparelhos elétricos e eletrônicos de sinalização; câmeras de vídeo; emissores de sinais eletrônicos; emissores (telecomunicações); computadores e aparelhos para o processamento de informações; acelerômetros; periféricos de computadores; pen drives; suportes de dados óticos; suportes de dados magnéticos; programas de computadores; reguladores de energia elétrica; aparelhos e instrumentos para a transmissão, distribuição, transformação, armazenagem, a regulagem ou o controle da corrente elétrica; aparelhos para a gravação, transmissão, reprodução do som ou de imagens; amplificação dos sons (aparelhos para a); campainhas de alarme; aparelhos e instrumentos elétricos ou eletrônicos de medida de consumo de energia ou de fluidos; todos os produtos mencionados relativos aos sistemas e instalações de alarme, de vigilância, de segurança e de automatização doméstica (domótica); programas de computadores de aplicação para telefones portáteis e outros dispositivos sem fio, a saber : programas de computadores para a gravação, o visualização, a armazenagem, o compartilhamento e a análise de conteúdos de áudio e vídeo on line; aparelhos para a gravação, a transmissão, a reprodução do som ou imagens; aparelhos para a reprodução do som; amplificadores de som; aparelhos de sonorização; scanners de imagens; arquivos de imagens que podem ser baixados pela internet; videotelefones (telefones com imagens); receptores [áudio, vídeo]; fitas de vídeo; telas de vídeo; gravações de vídeo musicais; processadores de vídeo; dispositivos de identificação de frequências de rádio (transponders); aparelhos de radiomensagens; aparelhos de radio; receptores radiofônicos; receptores radiotelegráficos; emissores de radio; radiobalizas; rádios portáteis; receptores de radiomensagens; receptores de radio; visiofones; interfones; monitores de vídeo; fones de ouvido; fones; leitores de vídeo; leitores óticos; telefones internet; emissores- receptores; receptores de dados móveis; receptores de satélite; receptores telefônicos; aparelhos e instrumentos para a transmissão, distribuição, transformação, armazenagem, regulagem ou a controle da corrente elétrica; aparelhos para a gravação, a transmissão, a reprodução do som ou imagens; aparelhos para a reprodução do som; aparelhos para o processamento da informação; amplificadores de som; aparelhos de sonorização; scanners de imagens; arquivos de imagens que podem ser baixados pela internet; videotelefones {telefones com imagens); receptores [áudio, vídeo]; câmeras de vídeo; fitas de vídeo; telas de vídeo; gravações de vídeo musicais; processadores vídeo; dispositivos de identificação de frequências de rádio (transponders); aparelhos de radiomensagens; aparelhos de radio; radio (aparelhos de -) para veículos; radio (aparelhos de -); receptores radiofônicos; receptores radiotelegráficos; emissores radio; radiobalizas; rádios portáteis; receptores de radiomensagens; receptores de radio; visiofones; interfones; monitores de vídeo; fones de ouvido; fones; leitores de vídeo; leitores óticos; telefones pela internet; emissores- receptores; receptores de dados móveis; receptores de satélite; receptores telefônicos; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativas à saúde, a saber em especial o ritmo cardíaco; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, organização, transmissão, recepção e a análise de textos, dados, imagens e arquivos em especial na área da saúde; aplicativos informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e exibição de informações relativas ao ritmo cardíaco; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativas à saúde, a saber em especial a glicemia; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à glicemia; aparelhos e instrumentos de medição, especialmente balanças para pessoas e balanças para bebês; balanças; aparelhos elétricos de medição; aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, medição, gravação, organização, manipulação, análise e a recepção de dados, textos, imagens e arquivos de áudio em especial na área da saúde; sensores elétricos ou eletrônicos para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir dados gerais relativos à massa corporal e ao peso; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, organização, transmissão, recepção e a análise de textos, dados, imagens e arquivos em especial na área da saúde; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à massa corporal e ao peso; programas de computadores para a gestão de informações pessoais; aparelhos para a gravação, a transmissão e a apresentação de dados clínicos; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à concentração de oxigênio; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à cinésioterapia e à fisioterapia; programas de computadores para a fisioterapia e a cinésioterapia; programas de computadores para utilizar no quadro do diagnóstico e do tratamento de distúrbios neurológicos, musculares, do movimento e do controle postural; programas de computadores utilizados em eletromiografia para a visualização de leituras de emg (eletromiografia) , para a elaboração de modelos de tratamento de paciente, para a elaboração de estatísticas trabalho/repouso, para o treinamento trabalho/repouso e para a armazenagem de prontuários de pacientes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910452202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908818432 (B-WELL CÁLCIO + D), Processo 908819676 (B-WELL VITAMINA D), Processo 908819579 (BWELL MULHER), Processo 908819528 (BWELL AZ MULTIVITAMINICO + OMEGA), Processo 908819714 (B-WELL OMEGA 3), Processo 908818467 (B-WELL GUARANÁ), Processo 908819692 (B-WELL ÓLEO DE CHIA), Processo 908818475 (B-WELL MULTI SILVER), Processo 908819536 (BWELL HOMEM), Processo 908819595 (B-WELL ÓLEO DE PRIMULA), Processo 908819633 (B-WELL ÓLEO DE LINHAÇA), Processo 908819650 (B-WELL ÓLEO DE CARTAMO) e Processo 908818424 (B-WELL A/Z MULTIVITAMÍNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 12/04/2016 Notificação de oposição 850160050546 de 15/03/2016 código IPAS423 · RPI 2362
  3. 19/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2350

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de VISIOMED GROUP S.A.

Classificação figurativa (Viena)