Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para a transmissão distribuição, transformação, armazenagem, regulagem ou controle da corrente elétrica; suportes de gravação magnética, discos acústicos; discos compactos, dvd e outros suportes de gravação digitais; calculadoras, equipamentos para o processamento de informações, computadores; programas de computadores; aparelhos de medida de precisão; aparelhos de teledirecionamento; aparelhos elétricos de controle; aparelhos elétricos de medida; aparelhos elétricos de vigilância; aparelhos telefônicos; câmeras de vídeo; placas de memória ou de microprocessador; cartões magnéticos de identificação; pen drives; gravadores de pressão; indicadores de temperatura; leitores [informática]; termômetros para uso não clínico; podômetros; indicadores de velocidade; computadores vestimenta; dispositivos móveis para vestir; telefones inteligentes em forma de relógio; dispositivos móveis sob forma de pulseira de relógio; aparelhos eletrônicos sem fio de transmissão do som, de imagens ou de dados; aparelhos eletrônicos sem fio para a vigilância e o controle do funcionamento de outros aparelhos eletrônicos; aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, a medição, a gravação, a organização, a manipulação, a análise e a recepção de dados, textos, imagens e arquivos de áudio relativos à saúde; receptores utilizados para a detecção, a armazenagem, o processamento de dados eletrônicos oriundos de um sensor que grava os dados relativos à saúde, os dados relativos às atividades de fitness, a saber os dados relativos aos tempos, à distância, à aparência, ao ritmo cardíaco e corporal assim como às calorias queimadas; sensores elétricos ou eletrônicos para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir dados gerais relativos ao bem estar, aos ciclos do sono, ao ritmo da respiração, ao ritmo cardíaco, à tensão arterial, aos movimentos dos membros e à atividade durante o sono; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativas ao estado de saúde das pessoas, ao meio ambiente, a saber a temperatura, a qualidade do ar e da luz, assim como o ruído ambiente durante o sono; aplicações de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, a organização, a transmissão, a recepção e a análise de textos, dados, imagens e arquivos de áudio relativos à saúde; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas ao estado de saúde das pessoas, à atividade de fitness, à massa corporal e ao peso; programas de computadores para computador e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a coleta e a análise de variáveis relativas ao estado de saúde das pessoas, ao meio ambiente, a saber a temperatura, a qualidade do ar e da luz assim como o ruído durante o sono; programas de computadores para a gestão de informações pessoais; aparelhos para a gravação, a transmissão e a apresentação de dados clínicos; programas de computadores para uso clínico; alarmes de incêndio; detectores de fumaça; aparelhos e instrumentos de detecção, de extinção ou de eliminação de fogo ou de explosões; aparelhos e instrumentos de medida, de detecção e de indicação de temperatura ou de sobreaquecimento; aparelhos extintores; aparelhos e instrumentos de substâncias escurecedoras; aparelhos e instrumentos de detecção de chamas, fumaça e gás; aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, a medição, a gravação,a organização, a manipulação, a análise e a recepção de dados, textos, imagens e arquivos áudio relativos a a detecção de incêndio; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir gravar e transmitir variáveis relativos ao meio ambiente, a saber a temperatura e a qualidade do ar; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação,a organização, ia transmissão, a recepção e a análise de textos, dados, imagens e arquivos áudio relativos com os incêndios; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas aos incêndios, à temperatura corporal; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis que permitem o monitoramento à distância do meio ambiente e aparelhos de controle; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a coleta e a análise de variáveis relativas aos incêndios; dispositivos eletrônicos de vigilância e de controle do meio ambiente, a saber detectores de fumaça, alarmes de monóxido de carbono, alarmes de incêndio, detectores de riscos ambientais, equipamentos de iluminação, sensores e alarmes de segurança; aplicativo utilizado em computadores e dispositivos portáteis para vigilância e controle à distância por comunicação com ou sem fio, dispositivos de vigilância e de controle do meio ambiente, a saber detectores de fumaça, alarmes de monóxido de carbono, alarmes de incêndio, detectores de riscos ambientais, equipamentos de iluminação, sensores e alarmes de segurança. Aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, medição, gravação, organização, manipulação, análise e recepção de dados, textos, imagens e arquivos áudio relativos a a qualidade do ar; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativas ao meio ambiente, a saber : a temperatura e a qualidade do ar; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, a organização, transmissão, recepção e análise de textos, dados, imagens e arquivos áudio relativos à qualidade de o ar; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à qualidade de o ar; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis que permitem a vigilância à distância do meio ambiente e aparelhos de controle; programas de computadores e aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a coleta e a análise de variáveis relativas ao meio ambiente, a saber : a temperatura e a qualidade de o ar; aparelhos e instrumentos meteorológicos, climatológicos e hidrológicos de observação, de medida, de previsão, de expressão, de localização e de alerta; estações de observação meteorológica; estações de observações meteorológicas automáticas; aparelhos e instrumentos do medida, de expressão e de previsão da umidade, da velocidade, da salinidade e da opacidade; aparelhos e máquinas de sondagem; aparelhos e instrumentos de medida e de controle de gazes e de líquidos, em especial aparelhos de medida, de análise e de controle do oxigênio, do monóxido de carbono, do dióxido de carbono e do teor em amônia nos gazes e nos líquidos; computadores, bases de dados informáticos e programas de computadores para processamento da informação, a gravação, coleta, conservação e a gestão de; higrômetros, pressiômetros, anemômetros e termômetros, sensores, indicadores e emissores; sondas por radio; pluviômetros digitais; barômetros; termômetros; receptores e antenas de telemetria; material informático e programas de computadores para uso com sistemas de navegação por satélite e/ou gps; programas de computadores para utilizar com planificadores de itinerário, mapas eletrônicos, e dicionários eletrônicos para finalidade de geolocalização; programas de computadores para a visualização de mapas eletrônicos; mapas eletrônicos que podem ser baixados pela internet; sistemas de localização, de geolocalização, de orientação, de navegação e de localização por satélite (gps) consistindo de computadores, programas de computadores, transmissores, gps e/ou receptores de satélite, dispositivos de interface de rede, cabos de conexão, e peças e conexões relacionadas a eles; dispositivos de geolocalização de animais; dispositivos de geolocalização de pessoas; suportes para computadores pessoais de bolso; aparelhos de transmissão por satélite e radio, a saber; processadores, telefones celulares e receptores; instalações de telecomunicações, redes e aparelhos, a saber : baias para material de telecomunicação, comutadores de telecomunicação; terminais informáticos, todos em especial para utilizar com sistemas de navegação, planificadores de itinerários e/ou mapas digitais; câmeras, câmeras de vídeo; webcam; aparelhos e instrumentos de sinalização, em especial sistemas de alarmes (vigia bebê), aparelhos eletrônicos sem fio de transmissão de som, imagens ou dados; aparelhos eletrônicos sem fio para a vigilância e o controle do funcionamento de outros aparelhos eletrônicos; aparelhos áudio e vídeo para a vigilância; sistemas e instalações elétricos e eletrônicos de alarme, de vigilância e de segurança; instalações elétricas e eletrônicas de prevenção contra o roubo; detectores e sensores de arrombamento e de intrusão, instrumentos de alarme; alarmes contra o roubo; sistemas eletrônicos de monitoramento por vídeo; aparelhos elétricos e eletrônicos de controle; aparelhos elétricos e eletrônicos de sinalização; câmeras de vídeo; emissores de sinais eletrônicos; emissores (telecomunicações); computadores e aparelhos para o processamento de informações; acelerômetros; periféricos de computadores; pen drives; suportes de dados óticos; suportes de dados magnéticos; programas de computadores; reguladores de energia elétrica; aparelhos e instrumentos para a transmissão, distribuição, transformação, armazenagem, a regulagem ou o controle da corrente elétrica; aparelhos para a gravação, transmissão, reprodução do som ou de imagens; amplificação dos sons (aparelhos para a); campainhas de alarme; aparelhos e instrumentos elétricos ou eletrônicos de medida de consumo de energia ou de fluidos; todos os produtos mencionados relativos aos sistemas e instalações de alarme, de vigilância, de segurança e de automatização doméstica (domótica); programas de computadores de aplicação para telefones portáteis e outros dispositivos sem fio, a saber : programas de computadores para a gravação, o visualização, a armazenagem, o compartilhamento e a análise de conteúdos de áudio e vídeo on line; aparelhos para a gravação, a transmissão, a reprodução do som ou imagens; aparelhos para a reprodução do som; amplificadores de som; aparelhos de sonorização; scanners de imagens; arquivos de imagens que podem ser baixados pela internet; videotelefones (telefones com imagens); receptores [áudio, vídeo]; fitas de vídeo; telas de vídeo; gravações de vídeo musicais; processadores de vídeo; dispositivos de identificação de frequências de rádio (transponders); aparelhos de radiomensagens; aparelhos de radio; receptores radiofônicos; receptores radiotelegráficos; emissores de radio; radiobalizas; rádios portáteis; receptores de radiomensagens; receptores de radio; visiofones; interfones; monitores de vídeo; fones de ouvido; fones; leitores de vídeo; leitores óticos; telefones internet; emissores- receptores; receptores de dados móveis; receptores de satélite; receptores telefônicos; aparelhos e instrumentos para a transmissão, distribuição, transformação, armazenagem, regulagem ou a controle da corrente elétrica; aparelhos para a gravação, a transmissão, a reprodução do som ou imagens; aparelhos para a reprodução do som; aparelhos para o processamento da informação; amplificadores de som; aparelhos de sonorização; scanners de imagens; arquivos de imagens que podem ser baixados pela internet; videotelefones {telefones com imagens); receptores [áudio, vídeo]; câmeras de vídeo; fitas de vídeo; telas de vídeo; gravações de vídeo musicais; processadores vídeo; dispositivos de identificação de frequências de rádio (transponders); aparelhos de radiomensagens; aparelhos de radio; radio (aparelhos de -) para veículos; radio (aparelhos de -); receptores radiofônicos; receptores radiotelegráficos; emissores radio; radiobalizas; rádios portáteis; receptores de radiomensagens; receptores de radio; visiofones; interfones; monitores de vídeo; fones de ouvido; fones; leitores de vídeo; leitores óticos; telefones pela internet; emissores- receptores; receptores de dados móveis; receptores de satélite; receptores telefônicos; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativas à saúde, a saber em especial o ritmo cardíaco; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, organização, transmissão, recepção e a análise de textos, dados, imagens e arquivos em especial na área da saúde; aplicativos informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e exibição de informações relativas ao ritmo cardíaco; sensores elétricos ou eletrônicos utilizados para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir variáveis relativas à saúde, a saber em especial a glicemia; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à glicemia; aparelhos e instrumentos de medição, especialmente balanças para pessoas e balanças para bebês; balanças; aparelhos elétricos de medição; aparelhos eletrônicos pessoais para a exibição, medição, gravação, organização, manipulação, análise e a recepção de dados, textos, imagens e arquivos de áudio em especial na área da saúde; sensores elétricos ou eletrônicos para detectar, medir, processar, reunir, gravar e transmitir dados gerais relativos à massa corporal e ao peso; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis utilizados para a gravação, organização, transmissão, recepção e a análise de textos, dados, imagens e arquivos em especial na área da saúde; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à massa corporal e ao peso; programas de computadores para a gestão de informações pessoais; aparelhos para a gravação, a transmissão e a apresentação de dados clínicos; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à concentração de oxigênio; aplicativos de programas informáticos para aparelhos portáteis para a transmissão sem fio de dados, sua recepção, seu processamento e para a transmissão e a exibição de informações relativas à cinésioterapia e à fisioterapia; programas de computadores para a fisioterapia e a cinésioterapia; programas de computadores para utilizar no quadro do diagnóstico e do tratamento de distúrbios neurológicos, musculares, do movimento e do controle postural; programas de computadores utilizados em eletromiografia para a visualização de leituras de emg (eletromiografia) , para a elaboração de modelos de tratamento de paciente, para a elaboração de estatísticas trabalho/repouso, para o treinamento trabalho/repouso e para a armazenagem de prontuários de pacientes.;