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MARICOTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2015 por DENISE MIQUELON 16683028885, processo nº 910410607, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910410607
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDENISE MIQUELON 16683028885
CNPJ/CPF do titular21.594.796/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de tiaras, turbantes, bico de pato, presilhas, elásticos tipo maria Chiquinha, tic tac, tererê, faixas para bebê, laços, porta coques, portacelular, bolsinha, babador, marcadores de página, aventais, máscaras para dormir, chapéus, bonés, viseiras, artigos do vestuário e acessórios [do vestuário], enfeites para cabelos, tiaras, bolsinhas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910410607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907858970 (MARICOTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituídos os itens "suvenires", "artesanatos" e "acessórios" por "tiaras, turbantes, bico de pato, presilhas, elásticos tipo maria Chiquinha, tic tac, tererê, faixas para bebê, laços, porta coques, portacelular, bolsinha, babador, marcadores de página, aventais, máscaras para dormir, chapéus, bonés, viseiras" conforme cumprimento de exigência de mérito. Inserida a ressalva [do vestuário] ao item "artigos do vestuário e acessórios" tendo em vista seu caráter genérico se isolado. código IPAS024 · RPI 2462
  2. 12/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, detalhando os termos "suvenires", "artesanatos" e "acessórios", tendo em vista que estes são considerados genéricos para fins de classificação. código IPAS136 · RPI 2449
  3. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)