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ATLANTIA GROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2015 por MUNDYS S.P.A., processo nº 910407320, nas classes 39. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo910407320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2015
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularMUNDYS S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens. Excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230337753 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MUNDYS S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2746
  2. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220467120 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ATLANTIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  3. 23/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220303220 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2694
  4. 12/07/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180217997 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOSQUE MEDICAL CENTER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2688
  5. 05/05/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190382092 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATLANTIA S.P.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA : Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens, excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde. Produtos/serviços não renunciados: Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens. Excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde. Produtos/serviços não renunciados: Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens. Excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde.<br /> código IPAS349 · RPI 2574
  6. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190355863 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  7. 22/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190316431 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATLANTIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para RENUNCIAR.<br /> código IPAS271 · RPI 2546
  8. 11/09/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180217997 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOSQUE MEDICAL CENTER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2488
  9. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  10. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  11. 05/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2348

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)