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GRUPPO ATLANTIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2015 por MUNDYS S.P.A., processo nº 910407738, nas classes 39. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo910407738
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2015
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularMUNDYS S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens, excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910407738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230337753 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MUNDYS S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2746
  2. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220467120 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ATLANTIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  3. 30/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220342219 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2695
  4. 02/08/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180217984 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOSQUE MEDICAL CENTER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2691
  5. 24/11/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200366129 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>ATLANTIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação de erro de digitação na especificação.<br /> código IPAS566 · RPI 2603
  6. 20/10/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190382079 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATLANTIA S.P.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços relacionados ao transporte de pessoas; serviços de agenciamento para a organização do transporte de pessoas. Todos os serviços listados que incluam qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde. Produtos/serviços não renunciados: Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens, , excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde.<br /> código IPAS349 · RPI 2598
  7. 21/07/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190382079 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATLANTIA S.P.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2585
  8. 09/06/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190382079 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATLANTIA S.P.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento parcial publicado na RPI 2574, de 05/05/2020, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2579
  9. 05/05/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190382079 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATLANTIA S.P.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ESPECIFICAÇÃO ORIGINAL ERA : Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre paraserviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de pessoas e bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de pessoas e bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva deassentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens. Produtos/serviços não renunciados: Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de pessoas e bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de pessoas e bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens. Excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde.<br /> código IPAS349 · RPI 2574
  10. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190355878 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  11. 22/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190316424 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATLANTIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para RENUNCIAR.<br /> código IPAS271 · RPI 2546
  12. 11/09/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180217984 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOSQUE MEDICAL CENTER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2488
  13. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  14. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  15. 05/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2348

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)