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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2015 por HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME., processo nº 910399530, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910399530
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2015
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularHILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Águas minerais para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Antioxidantes (Pílulas); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Laxativos; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações para banhos com fins medicinais; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Sais de água mineral; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Suplementos alimentares minerais; Tapa-olhos para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Xaropes para uso farmacêutico; Água destilada para uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Emético e antiemético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Pílulas de inibidor de apetite; Açúcar de leite [lactose]; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Água do mar para banhos medicinais; Preparações biológicas para uso médico; Pílulas para bronzeamento; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Remédios para alívio de constipação; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Água mineral para uso medicinal; Sais de água mineral; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Chá antiasma; Preparações antiparasitárias; Preparações antiúricas; Sais de banho para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações para vitaminas; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910399530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850200415915 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 124, inciso XIX da LPI. (Reg. nº 909834385)<br /> código IPAS530 · RPI 2758
  2. 10/05/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210034534 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2679
  3. 05/01/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200415915 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /> código IPAS400 · RPI 2609
  4. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  5. 15/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2593
  6. 05/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850170128232 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906003334 (MAX GOJI) e Petição 850170129282 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906960398 (Goji Fit +) código IPAS142 · RPI 2448
  7. 05/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2348

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Classificação figurativa (Viena)