® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MLB

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2015 por Philip Morris Brands Sàrl, processo nº 910387214, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910387214
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2015
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularPhilip Morris Brands Sàrl
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços atacadistas e varejistas na área de produtos de tabaco, cigarros eletrônicos e produtos para uso com cigarros eletrônicos; todos os serviços supracitados não relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910387214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200265630 (19/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Quaisquer serviços atacadistas e varejistas na área de produtos de tabaco, cigarros eletrônicos e produtos para uso com cigarros eletrônicos que sejam relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo. Produtos/serviços não renunciados: Serviços atacadistas e varejistas na área de produtos de tabaco, cigarros eletrônicos e produtos para uso com cigarros eletrônicos; todos os serviços supracitados não relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo.<br /> código IPAS349 · RPI 2593
  2. 14/07/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200003411 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5000440-38.2020.4.02.5101 ? 13ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.004912/2020-83Registro de marca suspenso conforme decisão judicial liminar que deferiu o pedido do autor, abaixo:"Outrossim, embora a princípio não pareça haver qualquer a¿nidade entre as classes de tabaco e artigos do vestuário, ou mesmo com o mundo do baseball , é certo que a utilização de uma marca notoriamente ligada à área de esportes pela indústria do tabaco poderá levar a associações ou confusões indevidas, levando à perda de valor da marca e a imensos prejuízos, ante os notórios trabalhos cientí¿cos que subsidiam esforços pela erradicação do tabagismo e as limitações sociais que tal prática importa.Por conseguinte, entendo por evidenciada a probabilidade do direito invocado pela parteautora.Marca característica da tutela liminar é a urgência na sua efetivação. No caso, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está plenamente demonstrado, na medida em que os registros obtidos pela empresa ré podem importar em signi¿cataivos prejuízos à parte autora, em especial o risco de diluição e de enfraquecimento ou maculação de seu signo distintivo.Por ¿m, quanto à reversibilidade do provimento antecipado, é indene de dúvidas que, no caso de insucesso da presente demanda, a empresa ré terá todos os meios judiciais cabíveis para pleitear eventual indenização.Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros n.ºs 910.386.854, 910.387.052 e 910.387.214, todos para a marca nominativa MLB."<br /> código IPAS462 · RPI 2584
  3. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200002249 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  4. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180312611 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  5. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180172227 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  6. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  7. 05/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180138485 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2474
  8. 15/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2471
  9. 05/04/2016 Notificação de oposição 850160039386 de 29/02/2016 código IPAS423 · RPI 2361
  10. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Philip Morris Brands Sàrl