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Marlboro PM

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2021 por Philip Morris Brands Sàrl, processo nº 501646833, nas classes 34. Registro em vigor até 13/12/2031.

Número do processo501646833
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito13/12/2021
Data da concessão10/09/2024
Vigência até13/12/2031
TitularPhilip Morris Brands Sàrl
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tobacco, raw or manufactured; tobacco products; cigars, cigarettes, cigarillos, tobacco for roll-your-own cigarettes, pipe tobacco, chewing tobacco, snuff tobacco, kretek; snus; tobacco substitutes (not for medical purposes); tobacco products for the purpose of being heated; smokers' articles, cigarette paper, cigarette tubes, cigarette filters, tobacco tins, cigarette cases, ashtrays, pipes, pocket apparatus for rolling cigarettes, lighters, matches.;

Classe 34 — Tabaco

Electronic cigarettes; electronic devices and their parts for the purpose of heating cigarettes or tobacco in order to release nicotine-containing aerosol for inhalation; liquid nicotine solutions for use in electronic cigarettes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501646833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2801
  2. 23/07/2024 Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação código IPAS782 · RPI 2794
  3. 02/05/2023 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Respondida a exigência, ainda que não cumprida/contestada sua formulação, dá-se prosseguimento ao exame, conforme determina o art. 159, §2º da LPI. De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, se o cumprimento de exigência solicita a manutenção dos itens ilícitos, o exame do pedido prossegue com a retirada desses itens, em face da legislação brasileira e do disposto no §1º do art. 128 da LPI. Desta forma, foram excluídos da especificação os seguintes produtos: cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos. código IPAS781 · RPI 2730
  4. 31/01/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos", "dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação" e "soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos", tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. código IPAS772 · RPI 2717
  5. 26/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2677
  6. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220118486 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2675

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