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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2015 por MASTER PRINT IMPRESSOS S/A - INDUSCOM, processo nº 910365482, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910365482
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTER PRINT IMPRESSOS S/A - INDUSCOM
CNPJ/CPF do titular77.753.804/0001-96
UF · PaísPR · BR

Tradução: SELO DE PROTEÇÃO

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Águas-fortes [gravuras]; Bilhetes; Brochuras; Decalques; Desenhos impressos; Etiquetas adesivas [papelaria]; Etiquetas, exceto de tecido; Filme plástico para embrulhar; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico]; Formulários [impressos]; Fotogravuras; Gravuras; Imagens [representações gráficas]; Impressos [gravuras]; Letreiros de papel ou cartão; Manuais [impressos]; Panfletos [flyers]; Papel *; Representações gráficas; Reproduções gráficas; Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Adesivo [material de escritório]; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Embalagens de papel ou plástico; Sinete para lacrar; Embalagens de papelão ou papel para garrafas; Invólucros de papelão ou papel para garrafas; Material impresso; Papel para decalque; Artigos de papelaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910365482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo para os produtos requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  2. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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