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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2015 por HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME., processo nº 910351112, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910351112
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularHILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água de melissa para uso farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Antioxidantes (Pílulas); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso veterinário; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Gorduras para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Emético e antiemético; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Pílulas de inibidor de apetite; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso médico; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Sais de água mineral; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Chá antiasma; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Remédios contra transpiração; Preparações para vitaminas; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910351112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823662403 (ELEVIT PRONATAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2528
  2. 12/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 908338899 (Ellavit +) código IPAS142 · RPI 2449
  3. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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