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VINTAGE PLACE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2015 por PROTEICA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, processo nº 910337560, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910337560
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPROTEICA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular23.590.188/0001-70
UF · PaísMG · BR

Tradução: ESPAÇO VINTAGE

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Adornos para centros de mesa; Ampulhetas; Arandelas; Argolas para guardanapos; Baixelas [serviços] para licores; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Coqueteleiras; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Garrafas de bebidas para esportes; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bomboneiras; Caçarolas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Candelabros [castiçal]; Canecas; Cântaros; Castiçais; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para piqueniques [com louça]; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Chifres para beber; Cofrinhos; Coqueteleiras; Enfeites de porcelana; Espetos de metal para cozinha; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Frascos*; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas térmicas; Incensários [perfumadores]; Jarras de vidro; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Moringas [bilhas]; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Pipetas [provadores de vinho]; Pires; Porcelanas; Potes; Provadores de vinho [pipetas]; Recipientes de vidro; Sifões [garrafas] para água gasosa; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Vasos para flores; Vidro em pó para decoração; Vidro pintado; Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]; Vidros [recipientes]; Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos]; Ancorote [pequeno barril]; Balde para bebida; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bule de chá; Candelabro não elétrico; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para correspondência; Cesta para papel; Cesta para transportar garrafa; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Cofrinho não metálico [enfeite]; Compoteira; Garrafas para água; Licoreira; Porta-incenso; Porta-retrato; Suporte para garrafa; Vasilhame; Bustos de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Cantil de bolso; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Vasos para flores; Baldes para gelo; Conjuntos de porta-condimentos; Garrafas para refrigerar; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Garrafas térmicas; Louça de cerâmica; Canecas para cerveja; Espetos de metal para cozinha; Recipientes decantadores; Louça de faiança; Obras de arte de porcelana cerâmica faiança ou vidro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910337560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo Descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2448
  2. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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