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SONHERIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2015 por FOOD CARE FRANQUEADORA LTDA., processo nº 910283087, nas classes 35. Registro em vigor até 26/02/2029.

Número do processo910283087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2015
Data da concessão26/02/2019
Vigência até26/02/2029
TitularFOOD CARE FRANQUEADORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular52.090.836/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910283087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230610514 (13/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FOOD CARE FRANQUEADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Cedente: </b>DULCA CONFEITARIA E BOMBONIERES LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FOOD CARE FRANQUEADORA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 26/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2512
  3. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180015589 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DULCA CONFEITARIA E BOMBONIERES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2501
  4. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180015589 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DULCA CONFEITARIA E BOMBONIERES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  5. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2446
  6. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)