Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/11/2015 por M M CUNHA E CIA LTDA,
processo nº 910222487, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910222487
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de fazendas; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário; Aluguel de apartamentos; Administração de imóveis; Administração financeira; Corretagem imobiliária;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180003161 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>M M CUNHA E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br />código IPAS235 · RPI 2496
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180003161 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>M M CUNHA E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811037576 (IGUATEMI), Processo 829375678 (JK IGUATEMI), Processo 812288785 (SHOPPING CENTER IGUATEMI), Processo 900895527 (ALPHA IGUATEMI), Processo 830277030 (IGUATEMI BOULEVARD), Processo 811037584 (SHOPPING CENTER IGUATEMI), Processo 830277048 (IGUATEMI BOULEVARD), Processo 812288793 (SHOPPING CENTER IGUATEMI) e Processo 816166854 (SHOPPING CENTER IGUATEMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2444
07/11/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160116326 (03/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida, nº 850160116326, de 03/06/2016, conforme determina NOTA/INPI/PROC/DICONS/n°305/04, de 27/07/2004, visto apresentar conteúdo de Petição de Oposição, pois protocolada fora do prazo legal para a sua interposição.<br />código IPAS428 · RPI 2444
24/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2342