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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2015 por COMPAGNIE FINANCIERE ET DE PARTICIPATIONS ROULLIER, processo nº 910206740, nas classes 31. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo910206740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2015
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularCOMPAGNIE FINANCIERE ET DE PARTICIPATIONS ROULLIER
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais, suplementos nutricionais para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910206740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  2. 06/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170335600 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPAGNIE FINANCIERE ET DE PARTICIPATIONS ROULLIER<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2496
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170335600 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COMPAGNIE FINANCIERE ET DE PARTICIPATIONS ROULLIER<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 19/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170305036 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2450
  5. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2444
  6. 24/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2342

Mesma marca em outras classes

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