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SILO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2002 por SILO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA, processo nº 824225287, nas classes 11. Registro em vigor até 09/12/2028.

Número do processo824225287
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2002
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2028
TitularSILO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.290.683/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lanternas Automóveis ( Dispositivos anti-reflexo para - ) [ acessórios para lanternas ] Faróis para automóveis Faróis de veículos Refletores para veículos [ faróis ] Veículos ( Refletores para - ) [ faróis ] Lanternas para automóveis veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824225287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180412007 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SILO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180512173 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  3. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  4. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  5. 28/11/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822249260 código 241 · RPI 1873
  6. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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Classificação figurativa (Viena)