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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2015 por DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME, processo nº 910168512, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910168512
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular39.402.763/0001-02
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910168512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170331765 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2495
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170331765 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829566104 (FARMAJET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2444
  4. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

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