® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CENTRAL SUPLEMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2013 por DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME, processo nº 906068754, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906068754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2013
Data da concessão26/01/2016
Vigência até26/01/2026
TitularDROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular39.402.763/0001-02
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "CENTRAL" e "SUPLEMENTOS", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906068754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240433795 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRITO E SANTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Vandira Evelyn de Oliveira Dias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.<br /> código IPAS699 · RPI 2876
  2. 09/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2853
  3. 17/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230609557 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONICA SOUZA RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2841
  4. 10/09/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240433795 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRITO E SANTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Vandira Evelyn de Oliveira Dias<br /> código IPAS338 · RPI 2801
  5. 02/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230609557 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONICA SOUZA RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2765
  6. 26/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2351
  7. 08/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2344
  8. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)