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PETOYS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2015 por NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA, processo nº 910012687, nas classes 35. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo910012687
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2015
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularNOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular06.995.465/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação, exportação e distribuição (através de qualquer meio) de: alimentos para animais, cosméticos para animais e artigos e acessórios para animais como: pentes, escovas, bebedouros, comedouros, casinhas, gaiolas, tapetes, coleiras, roupas e brinquedos para animais.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação, exportação e distribuição (através de qualquer meio) de produtos de limpeza e higienizadores para animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910012687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230437284 (12/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio, importação, exportação e distribuição (através de qualquer meio) de: alimentos para animais, cosméticos para animais e artigos e acessórios para animais como: pentes, escovas, bebedouros, comedouros, casinhas, gaiolas, tapetes, coleiras, roupas e brinquedos para animais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio, importação, exportação e distribuição (através de qualquer meio) de produtos de limpeza e higienizadores para animais. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: DECISÃO: A titular do registro caducando somente apresentou provas de uso para o comércio de produtos de higiene. Dessa maneira, somos pelo DEFERIMENTO PARCIAL da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. EPP, em petição protocolada em 12/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: declaração de autorização de uso de marca, constando a marca objeto da presente caducidade; e apenas duas notas fiscais, dentro do período obrigatório de comprovação, apresentando a marca, e para assinalar apenas comércio de produtos de higiene, CONFORME O NCM/SH DA NOTA FISCAL. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, A CADUCANDA NÃO APRESENTOU NOVA DOCUMENTAÇÃO, apenas reapresentou as mesmas duas notas fiscas já apresentadas na manifestação. Dessa maneira, tendo em vista o curto período de comprovação obrigatório (a partir de 26/12/2022), consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas, porém, apenas para ?comércio, importação, exportação e distribuição (através de qualquer meio) de produtos de limpeza e higienizadores para animais?.<br /> código IPAS349 · RPI 2896
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230590509 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>I B BENEFICIADORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (12/09/2018 a 12/09/2023, com obrigatoriedade a partir de 26/12/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta de TODOS OS SERVIÇOS para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: 1. Declaração de autorização de uso de marca, constando a marca objeto da presente caducidade; e 2. Apenas duas notas fiscais, dentro do período obrigatório de comprovação, apresentando a marca, e para assinalar apenas comércio de produtos de higiene, conforme o NCM/SH da nota fiscal.Dessa maneira, os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Como a marca foi concedida para assinalar o comércio de diversos produtos, apresente detalhamento da especificação, explicitando de forma clara e exaustiva os produtos a serem comercializados que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente nova documentação, datada e dentro do período de investigação, que comprove o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2882
  3. 10/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250697911 (09/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Nobel Brands do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2875
  4. 03/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230437284 (12/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2752
  5. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220562503 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>I B BENEFICIADORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  6. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  7. 10/10/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2440
  8. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

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