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ACQVA MINERAL NATURAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2015 por A.M. ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 909960674, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909960674
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularA.M. ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ do titular04.716.626/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Água clorada para beber; Água potável para beber; Águas minerais engarrafadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909960674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180163786 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>A.M. ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS577 · RPI 2477
  2. 26/06/2018 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retificação do indeferimento publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, para correção do elemento nominativo conforme apresentação mista reivindicada. código IPAS658 · RPI 2477
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180134716 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>A.M. ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Promovida a correção do elemento nominativo conforme apresentação mista reivindicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter comum e necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2468
  5. 10/02/2016 Notificação de oposição 850150273008 de 01/12/2015 código IPAS423 · RPI 2353
  6. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)