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MERKEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2015 por MEGAMETAL FERRAGENS LTDA, processo nº 909944792, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909944792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2015
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularMEGAMETAL FERRAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.824.356/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Cadeados; Chaves; Cremonas; Dobradiças de metal; Fechaduras de metal para veículos; Fechos; Ferragens para portas; Lingüetas de fechaduras; Maçanetas de metal; Maçanetas de metal para portas; Parafusos de metal; Travas de metal para janelas; Trincos de metal; Chave para porta; Ferrolho [aldrava]; Puxador metálico; Ferragens de metal para janelas; Travas de metal paraportas; Ferragens de metal [pequenas] *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909944792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240222579 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOREL MATIAS MERKEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 28/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240222579 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOREL MATIAS MERKEL<br /> código IPAS338 · RPI 2786
  4. 09/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010120 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itaquaquecetuba/SP. Ofício nº 403/2021. Processo nº 0005670-29.2021.8.26.0278. Processo SEI nº 52402.010463/2021-93.<br /> código IPAS462 · RPI 2653
  5. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  6. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  7. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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