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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2015 por Sonia Capeleto Gonçalves da Silva, processo nº 909860351, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909860351
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSonia Capeleto Gonçalves da Silva
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaparras; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada moída; Chá*; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Farinha de canjica; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Levedura *; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Noz-moscada; Pimenta; Pimentão [temperos]; Própolis*; Sagu; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Tapioca; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Guaraná [pó para preparar bebida]; Louro; Orégano; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Farinha de cevada; Aveia descascada; Cevada descascada; Farinha de feijão; Geléia real; Farinha de soja; Farinha de trigo; Confeitos de amêndoas; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Sucedâneos de café; Farinha de milho; Farinha de mostarda; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; nozes cobertas com chocolate; farinha de nozes; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909860351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)