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gergelim

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2015 por Sonia Capeleto Gonçalves da Silva, processo nº 909860289, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909860289
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSonia Capeleto Gonçalves da Silva
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Alface fresca; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Farelo; Favas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos [cereais]; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Milho; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Pólen [matéria-prima]; Trigo; Uvas frescas; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Berinjela fresca; Broto de feijão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Damasco [fresco]; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Tomate fresco; Tremoço fresco; Verdura in natura; Alfarroba crua; Gergelim comestível, não processado; alcachofras frescas; alho fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909860289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)