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CALCULO LEGAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2015 por Gilberto Melo Engenharia Jurídica Ltda, processo nº 909806985, nas classes 45. Registro em vigor até 25/01/2032.

Número do processo909806985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2015
Data da concessão25/01/2022
Vigência até25/01/2032
TitularGilberto Melo Engenharia Jurídica Ltda
CNPJ do titular02.251.485/0001-11
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Mediação; Pesquisas jurídicas; Serviços jurídicos; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica); Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Transferência tecnológica [serviços jurídicos]; Serviços de arbitragem; serviços de preparação de documentos jurídicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909806985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2664
  2. 11/01/2022 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, tendo em vista o recolhimento tempestivo de retribuição relativa à proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro (GRU nº 29409171921982620, protocolo automático nº 800200254545), considerando-se o deferimento de requerimento de devolução de prazo publicado na RPI 2576, de 19/05/2020. código IPAS402 · RPI 2662
  3. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180005552 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>GILBERTO MELO ENGENHARIA JURÍDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  4. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  5. 26/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2438
  6. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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