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LATAM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2015 por TAM LINHAS AÉREAS S/A., processo nº 909794480, nas classes 38. Registro em vigor até 14/11/2027.

Número do processo909794480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2015
Data da concessão14/11/2017
Vigência até14/11/2027
TitularTAM LINHAS AÉREAS S/A.
CNPJ/CPF do titular02.012.862/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicações aeronáuticas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909794480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250674312 (26/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2031 sob a Escritura de Emissão de 2031 como Obrigações Garantidas, (ii) excluir o Empréstimo a Prazo B e as Notas de 2027 das Obrigações Garantidas, considerando sua amortização e resgate integrais, respectivamente, e (iii) excluir as Notas de 2029 das Obrigações Garantidas, considerando seu resgate integral.<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  2. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250448254 (11/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2857, de 07/10/2025. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  3. 07/10/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250448254 (11/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de anotação de limitação ou ônus foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do protocolo da petição. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor indicado. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2857
  4. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250102107 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>David Chazan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes neste ato concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2030, nos termos da Escritura de Emissão de 2030, como Obrigações Garantidas, (ii) após a amortização integral da Linha de Crédito de Empréstimo a Prazo B, prever que tal dívida não será mais considerada Obrigações Garantidas e (iii) após o resgate total das Notas de 2027, prever que as Notas de 2027 não serão mais consideradas Obrigações Garantidas.<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  5. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240369892 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre: TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Cedentes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileiro. Local e data: São Paulo, 15 de julho de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  6. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220511501 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente denominada LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Alienantes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira. Datado de 9 de novembro de 2022.<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  7. 12/07/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220178061 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços de telecomunicações em geral, exceto serviços de telecomunicações aeronáuticas, incluindo transmissão local, de longa distância e internacional, de voz, de texto, de fax, de vídeo, de imagem e de dados, e transmissão sem fio, conexão de comunicação por satélite, por via terrestre ou submarina; serviços de comunicação pessoal, a saber, serviços de envio de chamadas, serviços de operação de chamadas; serviços de ordenamento sequencial de chamadas, de correio de voz e de mensagens verbais; serviços de teleconferência; serviços de anfitrião eletrônico para oferecer conexões de telecomunicação de transações em redes globais de computação; serviços de comunicação através da internet; fornecimento de acesso a páginas web; fornecimento de acesso múltiplo dos usuários a uma rede global de computadores; transmissão eletrônica de dados, de imagens e de documentos por rede informática de computadores; difusão de bases de dados; serviço de e-mail; transmissão eletrônica de dados para terminais de computador a partir de uma rede computadorizada de base de dados; serviços de telecomunicações de reenvio de ciclo de operações; serviço integral de telecomunicações de rede digital; aluguel de tempo de acesso a uma base informática de dados, de gráficos, de informação audiovisual, de páginas web, de lousas eletrônicas, de redes computacionais e de materiais computadorizados de pesquisa e de consulta na área de negócios, de finanças, de notícias, de clima, de esportes, de computação e de informática, de jogos, de entretenimento, de música, de teatro, de cinema, de viagens, de educação, de estilo de vida, de hobby, de apoio computacional e de assuntos de interesse geral; serviços de programas falados, radiofônicos e televisivos; emissões televisivas e radiofônicas; difusão de programas de televisão e de rádio; agências de notícias e de imprensa. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de telecomunicações aeronáuticas. (da classe 38)<br /> código IPAS349 · RPI 2688
  8. 14/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2445
  9. 12/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2436
  10. 01/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2330

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)