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VILLA COUNTRY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2015 por Evelyn de Matos - Comércio de Bebidas EIRELI M.E., processo nº 909744920, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909744920
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEvelyn de Matos - Comércio de Bebidas EIRELI M.E.
CNPJ do titular03.948.232/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de uva [não-fermentado]; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de tomate [bebida]; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas; Bebidas isotônicas; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909744920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901691143 (VILLA COUNTRY) e Processo 901691194 (VILLA COUNTRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2674
  2. 24/04/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901691143 (VILLA COUNTRY) e Processo 901691194 (VILLA COUNTRY) código IPAS142 · RPI 2468
  3. 23/02/2016 Notificação de oposição 850150237724 de 19/10/2015 código IPAS423 · RPI 2355
  4. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

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