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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2015 por NMC CONFECCOES LTDA - ME, processo nº 909673071, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909673071
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNMC CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ do titular10.249.677/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Comércio (através de qualquer meio) de caneleiras [artigos desportivos]; Comércio (através de qualquer meio) de cotoveleiras [artigos esportivos]; Comércio (através de qualquer meio) de joelheiras [artigos desportivos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigo para esporte; Comércio (através de qualquer meio) de suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909673071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inclusão de ?Comércio (através de qualquer meio) de? nos itens da especificação para adequação à classe solicitada: Comércio (através de qualquer meio) de almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Comércio (através de qualquer meio) de caneleiras [artigos desportivos]; Comércio (através de qualquer meio) de cotoveleiras [artigos esportivos]; Comércio (através de qualquer meio) de joelheiras [artigos desportivos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigo para esporte; Comércio (através de qualquer meio) de suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário. código IPAS024 · RPI 2438
  2. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

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