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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2015 por TS Consultoria Empresarial Ltda, processo nº 909583455, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909583455
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTS Consultoria Empresarial Ltda
CNPJ/CPF do titular06.033.739/0001-86
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Implantação de sistema [informática]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Aluguel de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909583455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827373333 (ASSISTENTE ALERTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 908921535, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2434
  2. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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