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ALERTA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2013 por MIRA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - ME, processo nº 905853970, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905853970
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMIRA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular14.617.712/0001-69
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905853970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170275069 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MIRA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>David Sadrac Rodrigues Alves<br /> código IPAS235 · RPI 2545
  2. 07/05/2019 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850170275069 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MIRA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>David Sadrac Rodrigues Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EMENTA: Marcas. Recurso. Indeferimento. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Não incidência do inciso VII do artigo 124 da LPI. Identificação de nova base legal indeferitória. Notificação da recorrente para apresentação de razões. Contraditório e garantia da ampla defesa. Aplicabilidade do Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS/N.º 02/08.Trata-se de recurso tempestivamente interposto nos moldes do art. 212 da Lei n.º 9279/96 ? Lei da Propriedade Industrial LPI.Preliminarmente deve ficar consignado que a presente instrução é realizada por meio de consulta direta aos sistemas informatizados do INPI, no que se refere aos dados das eventuais anterioridades apontadas, das petições eletrônicas e dos documentos já digitalizados.O pedido de registro sob exame foi indeferido pela Diretoria de Marcas ao fundamento de violação ao inciso VII do art. 124 da LPI. A análise do mérito do ato administrativo leva à verificação de que o sinal sob exame não infringe o disposto no artigo 124, inciso VII, da LPI, uma vez que o recorrente requereu a exclusão do elemento que foi considerado irregistrável, à luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.No entanto, atendendo ao determinado pelo Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS n.º 02/08, constatou-se a existência de vício material na decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria e deixou de apontar outros impedimentos legais ao pedido de registro.Assim, cabendo a este órgão promover o saneamento do feito, a recorrente deve ser intimada para conhecer o motivo ora assinalado de indeferimento ao pedido feito e, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apresentar suas razões.Desta forma, entende-se que deve ser publicada a seguinte notificação:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, REGs: 819628620. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2522
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170275069 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MIRA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>David Sadrac Rodrigues Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 19/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2437
  5. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150225624 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em petição] (387.2)<br /><b>Titular: </b>ALERTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELISANGELA TEIXEIRA DE CAMPOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A renúncia de procurador é referente apenas à petição de Oposição nº 850130191602, de 04/10/2013, protocolada por ALERTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA (CNPJ 62802285000131). Destituído o procurador ELISANGELA TEIXEIRA DE CAMPOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  6. 07/01/2014 Notificação de oposição 850130191602 de 04/10/2013 código IPAS423 · RPI 2244
  7. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)