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TERRABOA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2015 por COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL, processo nº 909542511, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909542511
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL
CNPJ/CPF do titular24.136.038/0001-54
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Azeite de oliva para uso alimentar; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Cascas [raspas] de frutas; Farinha de peixe para consumo humano; Filé de peixe; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Leite; Leite albuminoso; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Óleo de palmeira para uso alimentar; Ovas de peixe, preparadas; Pedaços de fruta; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pólen preparado para alimentação; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Quefir [bebida láctea]; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Sebo para uso alimentar; Soro de leite; Tutano animal para uso alimentar; Bebidas Lácteas fermentadas; Caldo de fruto do mar para cozinha; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Creme de leite; Doce de leite; Frutos do mar; Leite de arroz; Leite de coco; Leite em pó; Ovo para alimentação; Patê de peixe; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Kimchi [Alimento à base de vegetais fermentados]; Leite condensado; Molhos para massas alimentares; Prostokvasha [leite coalhado]; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Óleo de noz de palma para uso alimentar; Óleo de colza para uso alimentar; Frutas cristalizadas; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Alimento à base de vegetais fermentados [kimchi]; Leite de soja [substituto do leite]; leite de amendoim para culinária; leite de amêndoas para fins culinários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909542511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 22/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2433
  3. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Mesma marca em outras classes

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