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ESPLENDOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2003 por COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA, processo nº 826010857, nas classes 29. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo826010857
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2003
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularCOOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA
CNPJ/CPF do titular24.136.038/0001-54
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826010857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160014133 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160014133 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  4. 24/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819427810 (RESPLENDOR), Processo 819427829 (RESPLENDOR) e Processo 819388637 (AS SPLENDORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2342
  5. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2074
  6. 23/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822297043 código 241 · RPI 2046
  7. 03/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822340968 código 241 · RPI 1891
  8. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

Mesma marca em outras classes

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