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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2015 por COPPEL, S.A. DE C.V., processo nº 909408378, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909408378
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPPEL, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações para branquear e outras substâncias para lavar roupa; preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar; sabões; produtos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentifrícios; cosméticos para cílios; mascara para cílios; cílios postiços; cola para cílios postiços; colas para a fixar unhas e cílios postiços; colas para cílios, cabelos e unhas postiças; cremes para cabelo; laquês de cabelo; tintas de cabelo; tônico capilar; enxaguantes para o cabelo [de uso cosmético]; preparações para alisar cabelo; loções, cremes e preparações para cuidar do rosto, corpo, couro cabeludo, unhas e cabelos; preparações para limpar, tingir, colorir, descolorir, marcar e pentear o cabelo; maquiagem; pó de maquiagem; produtos de maquiagem; maquiagem para rosto e corpo; maquiagem com base em creme; produtos cosméticos e de maquiagem; sombras para olhos; sombras para olhos em pó ou em lápis; esmaltes de unhas; esmaltes de unhas e removedor de esmaltes; produtos para fixar as unhas, a saber, pontas, colas, esmalte e brilho; brilhos labiais; esponjas de higiene impregnadas de loções cosméticas para maquiar ou remover maquiagem; bálsamos labiais não medicinais; géis para os olhos [de uso cosmético]; lápis delineadores de olhos; lápis de olhos; demaquilantes para olhos; adesivos [colas] para uso cosmético.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909408378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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