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DECOR LUMEN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2015 por DECORLUZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME, processo nº 909404330, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909404330
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDECORLUZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.062.743/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909404330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170318385 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DECORLUZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /> código IPAS235 · RPI 2491
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170318385 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DECORLUZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840061153 (LUME DECOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2443
  4. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada, que indique outorgante da requerente qualificado como signatário, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2430
  5. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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