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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2015 por INVENTIVA INDÚSTRIA E INOVAÇÃO EM PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA., processo nº 909399506, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909399506
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularINVENTIVA INDÚSTRIA E INOVAÇÃO EM PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ do titular09.628.141/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geléia de petróleo para uso cosmético; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lixa de papel [lixa de vidro]; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pedra-pomes; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Produtos para remover a pintura; Sabão desinfetante; Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Xampus para animais de estimação; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água depilatória; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos detoalete; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Géis para clareamento dental; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabão desinfetante; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Mistura de fragrâncias; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Produtos para polir; Unhas postiças; Cílios postiços; Óleo de rosa; Produtos para remover vernizes; Pedras para amaciar; Sabonete de amêndoas; Xampus para animais de estimação; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Cremes para clarear a pele; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909399506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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