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NANOVITIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2010 por INVENTIVA INDÚSTRIA E INOVAÇÃO EM PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA., processo nº 902575007, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902575007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularINVENTIVA INDÚSTRIA E INOVAÇÃO EM PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.628.141/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Xampus;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Loções para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de colônia;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Odorizadores de uso pessoal;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleo de lavanda;Tinturas para os cabelos;Cabelos (Tinturas para os -);Dentifrícios;Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Cílios postiços;Desinfetante (Sabão -);Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Água dentifrícia;Talco para toalete;Sabonete para barbear;Amêndoas (Sabonete de -);Cera para bigode;Sabões;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Antiperspirante [desodorante];Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pedra-pomes;Desodorante (Sabonete -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Adstringentes para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem (Produtos para -);Óleos para toalete;Cera para depilação;Cosméticos (Estojos de);Produtos para remover a pintura;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Óleos para perfumes e essências;Postiças (Unhas -);Produtos Depilatórios;Composto fluorado para higiene bucal;Água-de-toalete;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Colorantes para toalete;Decalques decorativos para uso cosmético;Essenciais (Óleos -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Almíscar [perfumaria];Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Cosméticos;Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Perfumes;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Água depilatória;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Etéreas (Essências -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Bergamota (Óleo de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Condicionador [cosmético];Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Pulverizadores para perfumar hálito;Rosa (Óleo de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete antitranspirante para os pés;Terpenos [óleos essenciais];Toalete (Produtos de-);Unhas (Esmalte para -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Removedor de cosmético;Loções capilares;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Postiços (Cílios -);Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para a higiene pessoal;Cristal para banho de uso pessoal;Cedro (Óleos essenciais de -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes para clarear pele;Esmalte para unhas;Filtros solares;Geléia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Gorduras para uso cosmético;Incenso;Ionona [perfumaria];Limão (Óleos essenciais de -);Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Barba (Tinturas para -);Bigode (Cera para -);Óleos essenciais de limão;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Safrol;Aromáticos [óleos essenciais];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sabão desinfetante;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Erva para defumador e incenso;Alga [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cosméticos para animais;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Acetona para uso pessoal;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antitranspirante (Sabonete -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Pomadas para uso cosmético;Matéria prima para indústria cosmética;Sobrancelhas (Lápis de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Unhas postiças;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Pele (Cremes para clarear a -);Piperonal [heliotropina];Pó para maquiagem;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Esmalte para as unhas;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Beleza (Máscaras de -);Estojo cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902575007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180401521 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIDERANCA BABY E KIDS VEST INFANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2516
  3. 18/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180401521 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>LIDERANCA BABY E KIDS VEST INFANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /> código IPAS338 · RPI 2502
  4. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  5. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2191
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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