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BIODUO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2015 por Takeda GmbH, processo nº 909391521, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909391521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2015
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularTakeda GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas para uso humano; substâncias e alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal, suplementos alimentares biologicamente ativos, suplementos alimentares para fins medicinais compostos de culturas bacterianas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909391521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170306248 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2558
  2. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180224710 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAKEDA GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  3. 19/12/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170306248 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2450
  4. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  5. 01/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2430
  6. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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