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NEOSATHERMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2016 por Takeda GmbH, processo nº 911630864, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911630864
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2016
Data da concessão12/06/2018
Vigência até12/06/2028
TitularTakeda GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas para uso humano.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911630864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200224075 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAKEDA GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 12/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2475
  3. 15/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2471
  4. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

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