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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2015 por AGROMARCA S.A, processo nº 909388776, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2028.

Número do processo909388776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2015
Data da concessão31/07/2018
Vigência até31/07/2028
TitularAGROMARCA S.A
CNPJ/CPF do titular03.132.439/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Arroz; Aveia moída; Bebidas à base de café; Café; Canjica; Chá*; Doces*; Ervas de horta em conserva; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Vinagre; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Extrato de tomate; Goiabada; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Bebidas à base de chá; Bebidas de chocolate com leite; Geléias de frutas [confeitos]; Bebidas à base de cacau; Bebidas de café com leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909388776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2482
  2. 19/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170217406 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AGROMARCA S.A<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /> código IPAS237 · RPI 2476
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170217406 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AGROMARCA S.A<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904563197 (AGRO BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2430
  5. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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