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CASTALIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2015 por AGROMARCA S.A, processo nº 909276536, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909276536
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROMARCA S.A
CNPJ/CPF do titular03.132.439/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Arroz; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Café; Canjica; Chá*; Doces*; Ervas de horta em conserva; Mel; Melaço para uso alimentar; Vinagre; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Extrato de tomate; Goiabada; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Bebidas à base de chá; Bebidas de chocolate com leite; Geléias de frutas [confeitos]; Milho para pipoca; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909276536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170184477 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AGROMARCA S.A<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /> código IPAS235 · RPI 2468
  2. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170184477 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AGROMARCA S.A<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  3. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828039640 (KASTALIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2427
  4. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

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