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OSCALCIFEROL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2015 por AVENTISUB LLC., processo nº 909348642, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909348642
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAVENTISUB LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos dietéticos, suplementos alimentares, vitaminas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909348642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160025871 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AVENTISUB LLC.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 24/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170193486 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AVENTISUB LLC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2468
  3. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170193486 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AVENTISUB LLC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  4. 15/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170171512 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS577 · RPI 2432
  5. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal requerido é constituído por termo genérico ("calciferol" é a vitamina D3, uma forma de Vitamina D). Como o prefixo "OS" não possui distintividade, fica evidente a ausência da mesma no sinal. É irregistrável como marca a designação, o nome ou o vocábulo de conhecimento ou uso geral, bem como a palavra ou conjunto de palavras empregadas comumente para designar gênero, espécie e natureza, nacionalidade, destino, peso, valor e qualidade. Como guarda relação direta como produto, incorre o sinal na vedação expressa no Inciso VI, do Art. 124, da LPI. código IPAS024 · RPI 2428
  6. 26/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2316

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