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BOND BOCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2006 por AVENTISUB LLC., processo nº 828265992, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828265992
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularAVENTISUB LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos, produtos higiênicos para uso medicinal; substâncias dietéticas, suplementos alimentares, substâncias minerais, vitaminas, preparados químicos para uso farmacêutico ou medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828265992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160025871 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AVENTISUB LLC.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160025806 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>AVENTISUB INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160025762 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>AVENTIS HOLDINGS INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  5. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120098154 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>AVENTISUB II INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  6. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120098146 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>AVENTIS HOLDINGS INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  7. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120098143 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>AVENTISUB INC<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  8. 28/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MERRELL PHARMACEUTICALS INC. - EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA EXARADO NA RPI 2040, DE 09/02/2010, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 2112
  9. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MERRELL PHARMACEUTICALS INC. código 565 · RPI 2040
  10. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  11. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  12. 02/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1843

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Classificação figurativa (Viena)