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COMIDINHA DE EVENTO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2015 por GRAND MODENA EVENTOS LTDA - EPP, processo nº 909280487, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909280487
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAND MODENA EVENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular16.689.651/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes; Restaurantes; Serviço de bufê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909280487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo com termos diretamente relacionados com o serviço que visa distinguir, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal requerido é constituído por elemento nominativo que se relaciona diretamente com o serviço que visa distinguir. "Comida de Evento" descreve a qualidade do que é servido na prestação do serviço que a marca visaria proteger. O elemento figurativo, por seu turno, denota fielmente o material usado na realização do serviço. O conjunto, assim, não apresenta qualquer distintividade, estando, portanto, incurso na vedação expressa no Inciso VI, do Art. 124. da LPI. código IPAS024 · RPI 2427
  2. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

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