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GRAN MÓDENA BUFFET

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2015 por GRAND MODENA EVENTOS LTDA - EPP, processo nº 909205060, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909205060
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAND MODENA EVENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular16.689.651/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento; Planejamento de festas; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909205060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2508
  2. 25/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2490
  3. 19/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160185614 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRAND MODENA EVENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JOANA DOINBRAGA MANCUSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2476
  4. 20/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160185614 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GRAND MODENA EVENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JOANA DOINBRAGA MANCUSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 5.5.9 do Manual de Marcas a cotitularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular. O documento de cessão apresentado qualifica três requerentes para uma mesma marca. Reapresente documento de cessão especificando um único cessionário para a marca requerida. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.<br /> código IPAS267 · RPI 2463
  5. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

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Classificação figurativa (Viena)