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SOY MILK

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2015 por NUTRIPEU COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME., processo nº 909265330, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909265330
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIPEU COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME.
CNPJ do titular05.055.970/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Papas para engorda de animais de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Açúcar para animal; Bloco de sal para animais; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Vegetal para animal; Farinha de amendoim para animais; Alimentos para animais; Preparações para engorda de animais; Alimento para animais confinados; Preparações para engorda de animais; Animais de cativeiro para exibição; Massa de farelos para consumo animal; Preparações para engorda de animais de criação; Alimentos para animais de estimação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Animais vivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909265330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

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Classificação figurativa (Viena)