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NUTRICORP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2015 por MAIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 909222010, nas classes 35. Registro em vigor até 24/09/2034.

Número do processo909222010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2015
Data da concessão24/09/2024
Vigência até24/09/2034
TitularMAIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.691.627/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de produtos agropecuários para nutrição e saúde de animais e vegetais, bem como a representação comercial de tais produtos, por conta própria e de terceiros, comercialização de substâncias, produtos e aditivos químicos e microrganismos para uso na produção de rações animais; comercialização de suplementos, aditivos e preparados vitamínicos para consumo de animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909222010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2803
  2. 09/07/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210010389 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo c/c Pedido de Antecipação de Tutela Provisória proposta por MAIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e MAX FORM NUTRIÇÃO E PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA ME (antiga MOURA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ? ME), tramitada perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5036840-22.2018.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.010267/2021-19). Ação julgada procedente para decretar a nulidade dos indeferimentos dos pedidos de registro nº 909.222.010 e nº 912.708.158 e, consequentemente, determinando seu deferimento.<br /> código IPAS639 · RPI 2792
  3. 09/07/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2792
  4. 16/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010389 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo c/c Pedido de Antecipação de Tutela Provisória proposta por MAIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e MAX FORM NUTRIÇÃO E PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA ME (antiga MOURA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ? ME), em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5036840-22.2018.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.010267/2021-19).<br /> código IPAS462 · RPI 2654
  5. 10/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180171264 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2479
  6. 05/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170214122 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2474
  7. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170214122 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  8. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840568380 e 908078471. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830293183 (NUTRICORPUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2426
  9. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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