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NUTRICORP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2000 por NUTRI CORP CLINICA DE EQUILIBRIO NUTRICIONAL S/C LTDA, processo nº 822614642, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822614642
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2016
TitularNUTRI CORP CLINICA DE EQUILIBRIO NUTRICIONAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular03.986.847/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822614642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2323
  2. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120074873 (21/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SACAROLHA REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  3. 25/11/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130045622 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>NUTRI CORP CLINICA DE EQUILIBRIO NUTRICIONAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2290
  4. 15/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120074873, DE 21/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2193
  5. 08/02/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2092
  6. 21/08/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. NUTRICORP COMERCIAL LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1911
  7. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  8. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  9. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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Classificação figurativa (Viena)