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BRAZILIAN LEATHER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2015 por CENTRO DAS INDUSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL, processo nº 909170576, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909170576
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO DAS INDUSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL
CNPJ do titular29.983.772/0001-72
UF · PaísDF · BR

Tradução: COURO BRASILEIRO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios - [Assessoria em]; Avaliações de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa em negócios - [Assessoria em]; Pesquisa em negócios; Relações públicas - [Assessoria em]; Relações públicas; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Organização e administração de empresa - [Assessoria em]; Organização e administração de empresa; Pesquisa de mercado - [Assessoria em]; Pesquisa de mercado; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Levantamento de informações de negócios - [Assessoria em]; Levantamento de informações de negócios; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909170576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2426
  2. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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