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PROGRAMA BRASILEIRO DA QUALIDADE DO COURO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2004 por CENTRO DAS INDÚSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL, processo nº 827005318, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827005318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2004
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularCENTRO DAS INDÚSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular29.983.772/0001-72
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGOCIOS COMO DE COORDENAR E DEFENDER OS DIREITOS E OS INTERESSES DAS EMPRESAS DO SETOR DE CURTIMENTO E ACABAMENTO DE COURO; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGOCIOS JUNTO AOS ORGÃOS PUBLICOS E PRIVADOS NO BRASIL E EXTERIOR; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGOCIOS PARA SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES NO SETOR DE COURO; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL EM PROMOVER A DIFUSÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DOS METODOS DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827005318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO APÓS CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1936
  4. 14/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS EM UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1910
  5. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

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Classificação figurativa (Viena)