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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2015 por NVIDIA CORPORATION, processo nº 908990650, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908990650
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNVIDIA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Hardwares de computador; hardwares de computador, a saber, circuitos integrados, semicondutores e grupo de circuitos integrados (chipsets); software de computador para exibição de mídia digital; dispositivo de entretenimento portátil, a saber, receptores, transmissores e reprodutores digitais portáteis de áudio, vídeo e multimídia para uso com arquivos de multimídia, mensagens, sinais, videogames, jogos de computador, gráficos, imagens em movimento e estáticas, áudio, vídeo, textos e outros dados digitais, e para o acesso de redes globais de comunicações e de computadores; dispositivo móvel de entretenimento, a saber, receptores, transmissores e reprodutores digitais portáteis de áudio, vídeo e multimídia para uso com arquivos de multimídia, mensagens, sinais, jogos, vídeos, jogos de computador, gráficos, imagens em movimento e estáticas, áudio, vídeo, textos e outros dados digitais, e para o acesso de redes globais de comunicações e de computadores; software de computador para gerenciamento, armazenamento e gerenciamento de rede de mídia digital e melhoramento de exibição de gráficos e vídeos; dispositivos de streaming de jogos eletrônicos; hardware de computador de alto desempenho com funções especializadas para melhoramento da capacidade de jogo; software de videogames, interativos, de computador e eletrônicos; dispositivos móveis de computação digital, a saber, receptores, transmissores e reprodutores digitais portáteis de áudio, vídeo e multimídia para uso com arquivos de multimídia, mensagens, sinais, jogos, vídeos, jogos de computador, gráficos, imagens em movimento e estáticas, áudio, vídeo, textos e outros dados digitais, e para o acesso de redes globais de comunicação e de computadores; dispositivos eletrônicos portáteis, a saber, receptores, transmissores e reprodutores digitais portáteis de áudio, vídeo e multimídia para uso com arquivos de multimídia, mensagens, sinais, jogos, vídeos, jogos de computador, gráficos, imagens em movimento e estáticas, áudio, vídeo, textos e outros dados digitais, e para o acesso de redes globais de comunicação e de computadores; publicações eletrônicas gravadas em mídia de computador, na natureza de livros, manuais, revistas eletrônicas e boletins informativos com informações acerca de dispositivos de jogos eletrônicos e jogos eletrônicos; software usado para jogos e para armazenamento de dados eletrônicos; software de jogos de computador; software de jogos eletrônicos; software de videogames; receptores de áudio e vídeo; reprodutores digitais de áudio e vídeo ; máquinas de jogos eletrônicos para uso com monitor ou tela externa; telas eletrônicas; telas de painel plano; telas de lcd; monitores de computador, vídeo e touchscreen; telas de computador; telas de projeção; telas de vídeo; circuitos integrados; unidades de processamento gráficos (gpus); servidores de computador; servidores de mídia digital; servidores de rede; dispositivos de streaming de mídia digital; software de computador para melhoramento de desempenho de computador, para operação de circuitos integrados, semicondutores, grupo de circuitos integrados (chipsets) de computador e microprocessadores, e para fins de jogo; software de gráficos de computador; gráficos de computador que podem ser baixados; ferramentas que podem ser baixadas para software de gráficos de computador para processamento de gráficos avançados, para gerenciamento e implementação de infraestruturas, para áreas de trabalho virtuais e aplicativos, e para software de tecnologia de virtualização; hardwares de computador e software de computador para cientistas, engenheiros e profissionais de projetos para processamento de gráficos avançados e computação visual; hardwares de computador e software de computador para cientistas, engenheiros e profissionais de projetos para processamento de gráficos avançados e computação visual vendidos como componente integral de computadores; componentes de circuito integrado para sistemas de vídeo e gráficos, a saber, aceleradores de multimídia, aceleradores de gráficos e unidades periféricas; e software de computador para operação e gerenciamento dos referidos componentes de circuito integrado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908990650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170197380 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NVIDIA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  2. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170197380 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NVIDIA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170197390 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NVIDIA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2423
  5. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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