Hardwares de computador; hardwares de computador, a saber, circuitos integrados, semicondutores e grupo de circuitos integrados (chipsets); software de computador para exibição de mídia digital; dispositivo de entretenimento portátil, a saber, receptores, transmissores e reprodutores digitais portáteis de áudio, vídeo e multimídia para uso com arquivos de multimídia, mensagens, sinais, videogames, jogos de computador, gráficos, imagens em movimento e estáticas, áudio, vídeo, textos e outros dados digitais, e para o acesso de redes globais de comunicações e de computadores; dispositivo móvel de entretenimento, a saber, receptores, transmissores e reprodutores digitais portáteis de áudio, vídeo e multimídia para uso com arquivos de multimídia, mensagens, sinais, jogos, vídeos, jogos de computador, gráficos, imagens em movimento e estáticas, áudio, vídeo, textos e outros dados digitais, e para o acesso de redes globais de comunicações e de computadores; software de computador para gerenciamento, armazenamento e gerenciamento de rede de mídia digital e melhoramento de exibição de gráficos e vídeos; dispositivos de streaming de jogos eletrônicos; hardware de computador de alto desempenho com funções especializadas para melhoramento da capacidade de jogo; software de videogames, interativos, de computador e eletrônicos; dispositivos móveis de computação digital, a saber, receptores, transmissores e reprodutores digitais portáteis de áudio, vídeo e multimídia para uso com arquivos de multimídia, mensagens, sinais, jogos, vídeos, jogos de computador, gráficos, imagens em movimento e estáticas, áudio, vídeo, textos e outros dados digitais, e para o acesso de redes globais de comunicação e de computadores; dispositivos eletrônicos portáteis, a saber, receptores, transmissores e reprodutores digitais portáteis de áudio, vídeo e multimídia para uso com arquivos de multimídia, mensagens, sinais, jogos, vídeos, jogos de computador, gráficos, imagens em movimento e estáticas, áudio, vídeo, textos e outros dados digitais, e para o acesso de redes globais de comunicação e de computadores; publicações eletrônicas gravadas em mídia de computador, na natureza de livros, manuais, revistas eletrônicas e boletins informativos com informações acerca de dispositivos de jogos eletrônicos e jogos eletrônicos; software usado para jogos e para armazenamento de dados eletrônicos; software de jogos de computador; software de jogos eletrônicos; software de videogames; receptores de áudio e vídeo; reprodutores digitais de áudio e vídeo ; máquinas de jogos eletrônicos para uso com monitor ou tela externa; telas eletrônicas; telas de painel plano; telas de lcd; monitores de computador, vídeo e touchscreen; telas de computador; telas de projeção; telas de vídeo; circuitos integrados; unidades de processamento gráficos (gpus); servidores de computador; servidores de mídia digital; servidores de rede; dispositivos de streaming de mídia digital; software de computador para melhoramento de desempenho de computador, para operação de circuitos integrados, semicondutores, grupo de circuitos integrados (chipsets) de computador e microprocessadores, e para fins de jogo; software de gráficos de computador; gráficos de computador que podem ser baixados; ferramentas que podem ser baixadas para software de gráficos de computador para processamento de gráficos avançados, para gerenciamento e implementação de infraestruturas, para áreas de trabalho virtuais e aplicativos, e para software de tecnologia de virtualização; hardwares de computador e software de computador para cientistas, engenheiros e profissionais de projetos para processamento de gráficos avançados e computação visual; hardwares de computador e software de computador para cientistas, engenheiros e profissionais de projetos para processamento de gráficos avançados e computação visual vendidos como componente integral de computadores; componentes de circuito integrado para sistemas de vídeo e gráficos, a saber, aceleradores de multimídia, aceleradores de gráficos e unidades periféricas; e software de computador para operação e gerenciamento dos referidos componentes de circuito integrado.;