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SPECIAL PET

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2015 por PAULO ROBERTO DE SOUZA-ME, processo nº 908980752, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908980752
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO ROBERTO DE SOUZA-ME
CNPJ/CPF do titular16.613.803/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais de estimação; Biscoitos para cães; Alimentos para animais;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200208150 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TREVO ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido (mantido em grau de recurso) publicado na RPI 2476, de 19/06/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2589
  2. 19/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170202251 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO ROBERTO DE SOUZA-ME<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2476
  3. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170202251 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PAULO ROBERTO DE SOUZA-ME<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  4. 20/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2424
  5. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

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