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SUBLIME SUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2015 por GTB EMPREENDIMENTOS S.A., processo nº 908979991, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908979991
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2015
Data da concessão08/08/2017
Vigência até08/08/2027
TitularGTB EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular18.229.784/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alimento para gado; Alimentos para animais; Animais de criação; Animais vivos; Aves de criação vivas; Bebidas para animais de estimação; Cal para forragem animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Sal para gado; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Turfa para cama para gado; Alfafa [alimento para animal]; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal; Torta de colza para gado; Resíduos de destilaria para consumo animal; Torta para gado; Preparações para engorda de animais de criação; Lixa para animais de estimação [areia higiênica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908979991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230330276 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ICOTEA INMOB S.L.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230330276 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ICOTEA INMOB S.L.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  4. 08/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2431
  5. 30/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2421
  6. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)