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SUBLIME SUL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2009 por FRIGORIFICO FORTE SUL LTDA, processo nº 902222147, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902222147
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFRIGORIFICO FORTE SUL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.386.365/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Empadão;Panquecas;Empadas [tortas];Quibe;Pastel;Pizzas;Salsichas (Materiais para engrossar -);Lasanha;Tortillas;Tortas de carne;Carne (Tortas de -);Esfiha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902222147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140261520 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORIFICO FORTE SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2314
  2. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002917599 (SUBLIME), Processo 811291316 (SUBLIME), Processo 822455838 (SUBLIME) e Processo 800242246 (CAFÉ SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE NºS 829712356 E 901345288 AINDA NÃO DECIDIDOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL código IPAS024 · RPI 2283
  3. 31/08/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018100011636 (SP), de 05/04/2010 - Pet.Eletrônica: 810100302427 (Visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010 código 009 · RPI 2069
  4. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

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